REGIMENTO INTERNO


REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - EDUCAVALE


TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO FÓRUM

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO


Art. 1º – O Fórum de Secretários de Educação dos Municípios do Vale do Jiquiriçá, – EDUCAVALE – é uma organização ligada a Associação dos Municípios do Vale do Jiquiriçá – MERCOVALE que visa funcionar como um espaço que promova, incentive, viabilize a cooperação intermunicipal, intergovernamental, e sociedade civil organizada na área educacional, regendo-se pelo presente Regimento.

Art.2º – O Fórum dos Secretários de Educação dos Municípios do Vale do Jiquiriçá é constituído originalmente pelos municípios filiados a MERCOVALE (Laje, Mutuípe, Ubaíra, Santa Inês, Cravolândia, Brejões, Itaquara, Jaguaquara, Jiquiriçá, Itiruçu, Irajuba, Planaltino, Lajedo do Tabocal, Nova Itarana, Maracás, Lafaiete Coutinho), os municípios de Amargosa e Itatim e ainda os futuros Municípios que vierem a ser criados por fusão, incorporação, adesão ou desmembramento na região de abrangência da MERCOVALE.


CAPÍTULO II
DA SEDE E DO FORO


Art. 3º - A sede e foro do Fórum de Secretários de Educação obedecem a sede da MERCOVALE, que é a cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia.

Art. 4º – O Fórum atuará em regime de intima cooperação com as entidades congêneres e afins, bem como, órgãos estaduais, federais, e entidades públicas e privadas.

Parágrafo único – O Fórum não remunerará os membros de sua Coordenadoria Executiva e não distribuirá proventos, dividendos ou remuneração de qualquer espécie aos seus associados.


CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS


Art. 5º – O Fórum de Secretários de Educação dos Municípios do Vale do Jiquiriçá, além dos objetivos expressos no inciso II do Art. 5º do ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - MERCOVALE, tem por finalidade:

I – promover a troca de experiências administrativas na área educacional entre os municípios associados;

II – mobilizar os municípios, visando defender e reivindicar os interesses das administrações municipais da Região na área educacional, junto às demais esferas de Governo, bem como frente à sociedade, buscando soluções para problemas comuns;

III - auxiliar e estimular a discussão e a implementação junto aos municípios associados, de políticas públicas educacionais visando o desenvolvimento local e regional;

IV – buscar conjuntamente assessoria na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados a educação;

V - promover, incentivar, viabilizar a cooperação intermunicipal, intergovernamental e com a sociedade civil organizada, na elaboração de projetos e programas educacionais;

VI - estimular e auxiliar na organização de Fóruns por modalidade de ensino, visando discutir ou socializar ações integradas;

VII - estimular e promover o intercâmbio técnico-educacional entre os municípios do Vale do Jiquiriçá;

VIII – Incentivar parcerias entre os municípios associados na elaboração e execução de projetos que contribuam para superação de problemas comuns;


TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS


Art. 6º – O FÓRUM, terá a seguinte estrutura organizacional:
  1. Assembléia Geral
  2. Coordenadoria Executiva

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 7º - A Assembléia Geral do FÓRUM é constituída pelos Secretários de Educação dos Municípios do Vale do Jiquiriçá ou seu substituto legal.
Art. 8º - A Assembléia Geral é órgão soberano em suas decisões.

Art. 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á na sede da MERCOVALE ou em qualquer um dos Municípios associados, previamente escolhidos.

Paragrafo único – As reuniões do Fórum serão presididas pelo seu Coordenador, assessorado pelo Secretário de Educação do munícipio anfitrião.

Art. 10º – O “quorum” exigido para realização da Assembléia Geral será no mínimo de 40% (quarenta por cento) dos Municípios associados, em primeira convocação, e não havendo quorum, em segunda convocação após 30 minutos com o número de associados presentes.

Art. 11º – Somente terão direito a voto, para eleição da Coordenação do Fórum, os Secretários Municipais de Educação.

Art. 12º – É vedada a representação extramunicipal.

Art. 13º – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos Municípios associados presentes.

Parágrafo Único - Os membros da Coordenação Executiva do Fórum somente serão destituídos mediante o voto favorável de dois terços dos municípios associados em assembléia, especialmente convocada para essa finalidade, em primeira convocação ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 14º – Poderão participar da Assembléia Geral, sem direito a voto, os técnicos e trabalhadores em educação dos Municípios associados, pessoas de organismos públicos ou privados, especialmente convidados pelos representantes dos Municípios e pela Coordenadoria Executiva do Fórum.

Art. 15º – A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.

Art. 16º – A convocação para as Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 17º – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que haja matéria urgente para ser deliberada, com antecedência mínima de 3 (três) dias, por iniciativa do Coordenador Executivo do Fórum, ou por no mínimo de 20% dos membros associados.

Art. 18º – Os Municípios que solicitarem convocação de Assembléia Geral Extraordinária deverão formalizar o pedido ao Coordenador do Fórum, relatando os motivos e indicando os assuntos a serem tratados.

Art. 19º – É de competência da Assembléia Geral:

  1. deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do Fórum;
  1. estabelecer a orientação coletiva do Fórum, recomendando o estudo de soluções para os problemas administrativos, econômicos e sociais da Região;

  1. eleger, por votação secreta ou aclamação os membros da Coordenadoria Executiva: Coordenador, Vice-Coordenador do Fórum, e Secretário, pelo período de 1 (um) ano, com direito a uma recondução;

  1. apreciar as atividades desenvolvidas pelo Fórum;

  1. reformar o presente Regimento;

  1. deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos Municípios associados ou da Região;

  1. deliberar sobre a destituição e ou desligamento de associados;


§ 1º – A Coordenação do Fórum, em caso de término dos mandatos municipais ou exoneração dos secretários de educação será ocupada imediatamente pelo Vice-Coordenador, e em caso de impedimento deste, deverá ser realizada uma nova eleição.

Art. 20º – No início de cada reunião da Assembléia Geral, a ata da reunião anterior deverá ser submetida à aprovação da plenária.

Art. 21º – A Assembléia Geral poderá constituir Comissões Especiais para estudar e apreciar as proposições submetidas à deliberação da plenária.

Parágrafo Único – Poderão participar dos trabalhos das Comissões técnicas, convidados especialistas nas matérias objeto de sua constituição.

CAPITULO III

DA COORDENADORIA EXECUTIVA



Art. 22º – O FÓRUM é coordenado pela Coordenadoria Executiva.

Art. 23º – A Coordenadoria Executiva compor-se-á dos seguintes membros eleitos pela Assembléia Geral:

  1. Coordenador;
  1. Vice-Coordenador;
  1. Secretário;

§ 1º - O Coordenador do Fórum, será sucedido em caso de vacância, e substituído nas suas faltas, licença ou impedimento, pelo Vice-Coordenador.

§ 2º - O Coordenador do Fórum é o seu representante legal, podendo constituir procuradores com fim específico.

Art. 24º – São atribuições dos membros do Fórum:

I – Coordenador do Fórum:

  1. representar legal e administrativamente o Fórum;
  2. coordenar as reuniões da Assembléia Geral;
  3. dirigir aos poderes competentes as reivindicações do Fórum;
  4. convidar técnicos de órgãos municipais, estaduais, federais e entidades privadas e profissionais liberais, para participar de discussões de interesse dos assossiados;
  5. zelar pelo cumprimento do presente Regimento e das deliberações da Assembléia Geral;
  6. convocar a Assembléia Geral, nos termos deste Regimento;
    1. receber as proposições dos Municípios associados para posterior encaminhamento à Assembléia Geral;
    2. preparar a agenda dos trabalhos da Assembléia Geral;
    3. executar e fazer executar as deliberações da Assembléia e determinar a divulgação das mesmas;
    4. prestar contas à Assembléia Geral, no fim do mandato, através de Relatório Geral de sua gestão administrativa.

      II – Vice-coordenador do Fórum:
      1. substituir o Coordenador em seus impedimentos.

      III – Secretário:
      a) lavrar atas das reuniões das Assembléias Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
      c) fazer a correspondência, relatórios, livros e outros documentos;
      d) organizar os arquivos, mantendo-os sob guarda;

      Paragrafo único – Em caso de ausência do Secretário, o Coordenador designará um dos assossiados presentes na Assembléia para lavrar a ata.

      CAPÍTULO IV
      DOS ASSOCIADOS


      Art. 25º – Além dos municípios mencionados pelo art. 2º. deste Regimento, outros poderão ingressar no Fórum, satisfazendo os seguintes requisitos:

      I – Estejam localizados na Região de abrangência da MERCOVALE no Estado da Bahia.
      II – Tenham a admissão aprovada pela maioria dos membros associados.
      CAPÍTULO V
      DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


      Art 26º - Constituem direitos sociais:
      I - participar das Assembléias Gerais e discutir assuntos submetidos à apreciação dos associados;
      II – votar e ser votado;
      III – propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municípios e ao aprimoramento da associação.
      Art. 27º – Constituem deveres sociais:
      I – cumprir e fazer cumprir o Regimento;
      II – cumprir as obrigações e compromissos contraídos com o Fórum;
      IV – cooperar para a ordem, prestígio e desenvolvimento do Fórum, municípios associados e com a região do Vale do Jiquiriçá;
      V – comparecer às reuniões, Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
      Art. 28º - É vedado ao FÓRUM envolver-se em assuntos que não estejam de acordo com os seus objetivos, especialmente de natureza político-partidária ou religiosa.

      CAPÍTULO VI
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


      Art. 29º – A dissolução do FÓRUM somente poderá ser efetivada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, por decisão de dois terços (2/3) dos Municípios assocados.

      TÍTULO V

      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

      CAPÍTULO ÚNICO
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


      Art. 30º - A reforma regimental será procedida em Assembléia Geral Ordinária, sendo as decisões tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos Municípios associados.

      Art. 31º - O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral, com o seu devido registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos.

      Jaguaquara-BA, 14 de junho de 2010.




      Renê SilvaCoordenador Executivo do EDUCAVALE
      Secretário de Educação do Município de Planaltino



      Edna Souza Leal Fontes
      Secretária Executiva do EDUCAVALE
      Secretária de Educação do Município de Maracás