TERMO DE ACORDO DO PROJETO DE FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
Termo de Acordo entre a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e os Municípios objetivando o assessoramento técnico e o fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais de Educação.
DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto prestar assessoramento técnico ao município visando o fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais de Educação na proposição, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais, possibilitando a autonomia dos Sistemas Municipais de Ensino na garantia da educação básica com qualidade e efetividade social.
DAS OBRIGAÇÕES
a) da Secretaria da Educação do Estado
1) fortalecer a atuação do CME na elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) e do Plano de Ações Articuladas (PAR);
2) atuar na formação continuada dos conselheiros, possibilitando atuação qualificada na realização das atribuições do CME;
3) orientar a criação de Sistema de Educação nos municípios;
4) orientar a Revitalização do Conselho Municipal de Educação;
b) do Município
1) comprometer-se com os objetivos para implementação das ações e atividades necessárias à consecução do Projeto de Fortalecimento do CME;
2) participar e fornecer dados e informações necessárias à execução das atividades relacionadas ao Projeto de Fortalecimento do CME;
3) indicar 02 (dois) representantes do CME e 02 (dois) representantes do Comitê Local do PAR, para participarem das atividades de fortalecimento do CME vinculada ao Projeto;
4) responsabilizar-se com despesas de transporte e diárias assegurando a participação da equipe técnica nas atividades de formação.
Assim, por terem livremente acordado sobre as responsabilidades na implementação do Projeto de Fortalecimento do Conselho Municipal de Educação, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
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